22 resultados para Cooperativas - Administração

em Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados


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Desde 1995, o Brasil apresenta uma nova onda de profissionalização do serviço público. No campo do Legislativo, esse movimento levou à criação de escolas do legislativo e à preocupação com a adoção de modernas técnicas de gestão pública. Há que se indagar, entretanto, qual o perfil desejado para o profissional do Legislativo. O curso de graduação tecnológica em Administração Legislativa, oferecido pela Unisul como uma oportunidade de formação específica dos servidores do Legislativo, traz uma definição desse profissional que é analisada criticamente neste estudo.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde Pública e Sanitarismo.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Civil e Processual Civil, Direito Penal e Processual Penal, de Família, do Autor, de Sucessões, Internacional Privado.

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Consultoria Legislativa - Área III - Tributação, Direito Tributário.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Área de Direito Administrativo e de Administração Pública.

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Consultoria Legislativa - Área VIII - Direito Administrativo e de Administração Pública

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Consultoria Legislativa - Área VII - Sistema Financeiro, Direito Comercial, Econômico e Defesa do Consumidor.

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Consultoria Legislativa - Área IX - Política e Planejamento Econômicos, Desenvolvimento Econômico, Economia Internacional.

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Consultoria Legislativa - Área II - Direito Penal Econômico. Direito Administrativo Sancionador.

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Notícia sobre palestra proferida pelo empresário Jorge Gerdau, em 15 de setembro de 2011, na Câmara dos Deputados.

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A estabilidade dos servidores é a nova polêmica da constituinte. A votação da emenda que concede a anistia aos microempresários é adiada. O texto que chegou ontem para ser votado na sessão estendia a anistia aos médios empresários, cooperativas agrícolas e entidades filantrópicas, segundo alguns líderes partidários. Os defensores da anistia se reuniram com o presidente da constituinte e decidirem que a emenda será votada na próxima quarta, independente de acordo. Na reunião dos líderes partidários recomeçou uma tentativa de se chegar a um acordo. A dificuldade está em saber quem ficará dentro e quem ficará fora da anistia. Foram discutidos outros pontos das disposições transitórias. A discussão agora é em torno do artigo que trata da estabilidade dos servidores públicos com cinco anos de serviço. Essa emenda beneficia 150 mil funcionários da administração direta e está dividindo os constituintes. Eles se preocupam no estabelecimento de critérios seletivos para o ingresso no serviço. Essa questão poderá ser votada ainda nesta sessão. Foi colocada em votação uma emenda que tentava acabar com o direito de transmissão de imóvel mediante o pagamento de uma quantia anual. A emenda acabou sendo recusada. Também foi rejeitada uma emenda propondo o cancelamento das atividades nucleares da Marinha. Durante a sessão de hoje foi divulgado o novo texto da emenda da anistia. Pela proposta serão anistiados os micros e pequenos empresários que contraíram dívidas entre 28 de fevereiro de 1986 e 31 de dezembro de 1987. A receita anual máxima para ser considerados microempresários é de cinco mil OTNS.

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Identifica e analisa as alterações na forma de execução das atribuições do Serviço de Administração do CEDI com o advento da tecnologia de informação. Não obstante, teve a intenção de solucionar a seguinte questão: como estão sendo executadas as atribuições designadas ao Serad do CEDI a partir dessas mudanças? Por meio do método de abordagem empírico-analítica e de Estudo de Caso, concluiu-se que o Serviço de Administração do Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados apresenta avanços no que tange ao aspecto de inovação tecnológica, principalmente sob o ponto de vista do aperfeiçoamento dos processos de trabalho. A pesquisa constatou alterações na forma de execução de diversas atribuições determinadas pela Resolução nº 20 de 1971, a qual versa sobre as competências dos Chefes dos Serviços de Administração da Câmara dos Deputados. Isso demonstra que as inovações, tanto tecnológicas quanto administrativas, contribuem para a mudança do cenário e que o Serad está alinhado a este processo de mudança.

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Versa sobre a terceirização no setor público. Na seção inicial fornece-se uma visão panorâmica de contratação dessa natureza nas organizações tanto do setor privado, quanto do setor público. A seguir apresenta-se tópico sobre o arcabouço jurídico da terceirização na esfera pública. Na última seção relatam-se os conflitos existentes no tratamento desse instituto nas esferas conceitual-legal, orçamentária e de mérito. Nesse capítulo são abordados temas como, por exemplo: (a) o que é passível de terceirização – fornecimento de mão-de-obra ou prestação de serviços? Atividades-meio ou atividades-fim?; (b) utilização da contratação de mão-de-obra como forma de burlar as regras constitucionais do concurso público e o limite de pessoal; (c) abrangência da expressão “terceirização de mão-de-obra que se refere à substituição de servidores e empregados públicos”, contida no art. 18, § 1°, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000), com ênfase na forma de escrituração e contabilização dos gastos com contratos de serviços de terceiros. Por fim, procede-se a uma análise de mérito sobre as vantagens e desvantagens da terceirização na Administração Pública.